7/28/2003

FREAK SHOW



Uma das características mais marcantes da sociedade contemporânea é o estabelecimento de princípios que ninguém contesta. Uma dessas ?ideias feitas? é a que afirma que o exercício de direitos por parte de particulares ou privados não tem limites.

Ora, o próprio conceito de direito implica a existência de um dever conexo. Vem este discurso a propósito do triste espectáculo que as televisões nos têm oferecido, sob a capa de informação. Outra das ideias feitas é aquela que com esperteza saloia diz ?quem não gosta, muda de canal?.

Convém desde já explicitar que não defendo qualquer tipo de censura, isto é, de imposição aos meios de comunicação social de qualquer tipo de programação de acordo com a moral social dominante. Apenas acho que o direito à livre expressão e à informação não é um exercício de livre arbítrio.

A liberdade de programação e de informação acaba onde começa a violação dos direitos, liberdades e garantias e sobretudo quando atinge a dignidade da pessoa humana.

Não quero dizer com isto que defendo uma televisão asséptica ou inócua. Parece-me um exercício legítimo da liberdade de programação e de expressão a exibição de temas polémicos ou até mesmo de programas do tipo ?Big Brother? e afins. Nesses programas são as próprias pessoas que prescindem da sua reserva da intimidade. Estão legitimamente a manifestar a sua vontade. É no entanto substancialmente diferente o fenómeno que em concreto me leva a escrever este artigo.

Tenho reparado que os telejornais dos dois operadores privados tem competido em torno de um tema sórdido: a deformidade e as doenças particularmente incapacitantes de crianças e jovens. E assim, se num dia a SIC apresenta uma criança que não vê, não fala, não ouve, no dia seguinte a TVI mostra despudoradamente um jovem que não só não vê, fala ou ouve, como não se mexe. Vasculham à procura da história mais pungente, da situação de maior fragilidade, daquela que em termos de écran mais resulte.

Se um adulto resolver mostrar na televisão a sua desgraçada herança genética ou divina, eu posso não ver, mas acho que está no seu pleno direito. Mas não vejo como é que se enquadra no direito à informação a exposição da mesma situação quando se trata de um menor, criança ou jovem. É unanimemente aceite que um miúdo de 5 ou 6 anos não tem capacidade de exercício, nem uma vontade formada e plenamente consciente. E a autorização dos pais é uma fina capa de pseudo-legalidade injustificável. Estamos perante uma clara violação da dignidade da pessoa humana e dos direitos de personalidade da infância e da juventude E nem serve de argumento a pretensão que a notícia é uma forma de ajuda, porque os fins não justificam os meios e porque ao ritmo frenético de exibição de ?casos?, rapidamente o assunto será banal e as televisões vão mudar a sua mira.

Este dever de proteger os nossos concidadãos que não o podem fazer por si é extensível a toda a sociedade. Passa pela exigência de um melhor apoio do Estado a estas situações, mas igualmente por uma luta interior, dentro de cada um de nós; uma luta contra o nosso egoísmo e pela ajuda voluntária nas instituições que se dedicam a este fim.

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