Luís Filipe Menezes fez referência à necessidade de uma nova Constituição. Fundamentou tal pretensão no facto de a Constituição em vigor não ser moderna e ter preconceitos ideológicos.
Desde logo qualquer Constituição tem normas com carácter ideológico. Se assim não fosse, seria um rótulo de detergente e não uma Constituição. A qualificação de uma ideia como preconceituosa carece de prova em contrário, isto é, da demonstração que essa ideia assenta em pressupostos falsos, o que manifestamente LFM não fez. Se por acaso o que LFM quis dizer se referia às referências ditas “socialistas”, temos aqui um problema científico e penal complicado: o mais provável é que Michael J. Fox tenha raptado Menezes e apontado o relógio para 1975. Todas as revisões constitucionais (quase todas) foram progressivamente eliminando as referências a um estado socialista. Como se demonstra facilmente, a Assembleia da República pode legislar à vontade sem ter de se preocupar com inconstitucionalidades desde que respeite princípios fundamentais que qualquer país europeu respeita.
Desde logo qualquer Constituição tem normas com carácter ideológico. Se assim não fosse, seria um rótulo de detergente e não uma Constituição. A qualificação de uma ideia como preconceituosa carece de prova em contrário, isto é, da demonstração que essa ideia assenta em pressupostos falsos, o que manifestamente LFM não fez. Se por acaso o que LFM quis dizer se referia às referências ditas “socialistas”, temos aqui um problema científico e penal complicado: o mais provável é que Michael J. Fox tenha raptado Menezes e apontado o relógio para 1975. Todas as revisões constitucionais (quase todas) foram progressivamente eliminando as referências a um estado socialista. Como se demonstra facilmente, a Assembleia da República pode legislar à vontade sem ter de se preocupar com inconstitucionalidades desde que respeite princípios fundamentais que qualquer país europeu respeita.
De igual modo a ideia de acabar com o Tribunal Constitucional é curiosa. Menezes não chega a defender a extinção da função de garantia, porque sendo um rapaz estouvado, gosta de aparecer na fotografia de curso. Transformar o TC numa secção do STJ é apenas a maneira que arranjou de parecer diferente, de dizer algo de novo, ou de aparentemente novo.
Aparecer com um discurso novo é o grande problema de Menezes.
LFM tinha duas alternativas para se credibilizar: ou assumia de vez que o PSD é na sua essência, bastante parecido com o PS, derivando ambos de uma matriz social-democrata, estando a diferença nas pessoas escolhidas e nas políticas concretas ou então apontava um rumo liberal, com a consequente diminuição do papel do Estado.
Só que nenhuma das duas alternativas serve a LFM. A primeira porque não pode. A segunda porque não quer.
LFM não pode assumir essa afinidade com o PS (embora ela seja evidente, mesmo considerando que as franjas de ambos os partidos são bastante diferentes) porque o passo seguinte é o de perguntar quem são as pessoas que estão com o seu projecto, capazes de fazer a diferença e a resposta tem nomes como Mendes Bota e Zita Seabra.
Também não pode apontar para uma via liberal porque isso iria trair o núcleo duro do PSD. O núcleo duro do PSD é constituído por gente que não quer o Estado fora de nada. Quer o Estado para realizar grandes obras públicas que invariavelmente têm essa sinfonia maravilhosa intitulada “obras a mais”, quer o Estado a assobiar para o lado sempre que esticam as mãozinhas marotas para o saco do pai natal orçamental. Se sempre foi assim, o arrivismo cavaquista sedimentou no PSD essa dependência. Se LFM fosse por aí, caía em 2 tempos. Se LFM tivesse coragem de separar as águas, ia na enxurrada.
Aliás, basta ir ao site da CM de Gaia para constatar como o homem é generoso a alimentar o séquito.
Por isso, LFM diz querer redigir uma nova Constituição, abolir o Tribunal Constitucional e mais meia dúzia de lugares comuns.
Como é que o PSD chegou a isto sem dar por nada é outra questão.
Que evidentemente não vai ser discutida nos próximos tempos.
Sem comentários:
Enviar um comentário