A expulsão dos imigrantes do Canadá pode ser vista de duas formas. A primeira é a que diz “Dura Lex, sed Lex” e que assim fecha a questão. A outra é que a aplicação de qualquer Lei pressupõe boa fé de quem a aplica e dificilmente pode o Estado Canadiano alegar que desconhecia que há mais de 10 ou 15 anos muitas daquelas pessoas lá viviam. A vida das pessoas, por menos intrusiva que possa ser a actuação de um Estado, é feita de actos que pela sua natureza são públicos (compra ou arrendamento de casa, inscrição dos filhos na escola) e de outros que além de públicos pressupõem o conhecimento expresso do Estado (pagamento de impostos), pelo que existe má fé do Estado Canadiano nesta actuação.
Para além do princípio da boa fé existe um outro que nunca deve ser esquecido nestas ocasiões, que é o da reciprocidade.
Para que amanhã o Estado Português não faça exactamente o mesmo com imigrantes que vivem, trabalham e descontam há 5, 10 ou 15 anos no nosso País.
Para além do princípio da boa fé existe um outro que nunca deve ser esquecido nestas ocasiões, que é o da reciprocidade.
Para que amanhã o Estado Português não faça exactamente o mesmo com imigrantes que vivem, trabalham e descontam há 5, 10 ou 15 anos no nosso País.